Inter corre risco de ser banido da Série B

Inter corre risco de ser banido da Série B

Por Redação Galáticos Online(Twitter: @galaticosonline)

Publicado em 07/04/2017, às 07h36

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Após apelar de todas as formas para não disputar a Série B, o Inter pode ter seu desejo atendido de uma forma inesperada: sendo banido da Série B.   A derrota no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) jogou toda a pressão para cima do Colorado. Por conta dos e-mails que seriam falsificados, o clube gaúcho pode ser denunciado à FIFA, no artigo 61, que prevê exclusão da competição em que estiver participando.    Além da possibilidade de exclusão de determinada competição, o artigo 61 ainda prevê a possibilidade de aplicação de multa ao clube.   De acordo com os artigos 234 e 235 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos quais o Internacional também pode ser enquadrado, o clube pode pegar até 720 dias de suspensão. Confira abaixo:  
Art 234 Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.
§1º – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
§2º – No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o presidente do órgão judicante encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
§3º – Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, as provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de video tape e as imagens fixadas por qualquer meio eletrônico.
Art 235 Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.
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