O Náutico foi eliminado da Copa do Brasil Sub-20, após escalação irregular do volante Samuel, na partida em que eliminou o Corinthians. Foi decidido pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD a exclusão do clube por infração ao Art. 214 do CBJD C/C Art.51 parágrafo único do RGC/CBF-2017.
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
Art. 51. Ao verificar que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, a DCO encaminhará notícia da infração ao STJD. Parágrafo único - Em competição eliminatória (mata-mata), para fins de aplicação de pena pelo STJD, não se considerará pontuação, devendo o clube responsável pela irregular atuação de atletas, ser excluído da competição.
Samuel havia sido expulso na derrota para a Portuguesa por 3 a 1, na 17ª rodada da Série C de 2016. Cumpriu a suspensão automática na 18ª rodada, mas pegou duas partidas de suspensão. O atleta ficou devendo um jogo de gancho e deveria cumprir na primeira partida entre Náutico e Corinthians realizada no Arruda, no último dia 5 de abril, o que não aconteceu.
Com a decisão, o jogo entre Chapecoense e Náutico, marcado para o dia 26 de abril (quarta-feira), pela Segunda Fase da competição, está suspenso.