Inquérito no STJD vai atestar legalidade de Victor Ramos
Por Redação Galáticos Online
Publicado em 19/04/2016, às 18h18
No pedido de inquérito, a Procuradoria requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial que seja oficiada, através da CBF, da FIFA e o responsável pelo seu Departamento de TMS, para que esclareçam as questões relativas às transferências nacional e internacional de atletas.
Agora, o caso volta para as mãos do presidente do órgão, Caio Rocha, que decidirá se dará seguimento passando o processo para um auditor e um relator fazerem as investigações. Se chegar à essa fase, o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni entregará toda a documentação que atesta que a transferência do zagueiro para o Vitória foi nacional. O dirigente, inclusive, já conseguiu junto à FIFA manifestação favorável à legalidade do jogador.
Também nesta terça, a procuradoria do STJD manteve a decisão do TJD-BA de extinguir o mandado de garantia interposto pelo Bahia, que solicitava a suspensão dos jogos do Vitória no Baianão, e também a medida inominada interposta pelo Flamengo de Guanambi, que requeria a paralisação do campeonato. Com isso, não há mais riscos de os jogos finais do Baianão não acontecerem.
Confira abaixo o detalhamento do pedido de inquérito da Procuradoria do STJD:
· Seja instaurado Inquérito com vistas a apurar a existência de infração disciplinar, apurar os procedimentos de arquivamento do TJD local e da diretoria de registros e transferências da CBF. Determinar eventual materialidade e autoria, bem como trazer elementos suficientes para escorreita e segura instauração de eventual ação disciplinar;
· A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial que seja oficiada, através da Confederação Brasileira de Futebol, a FIFA e o responsável pelo seu Departamento de TMS, para que esclareçam as questões relativas às transferências nacional e internacional de atletas;
· Sejam observados os demais procedimentos legais para o trâmite do presente Inquérito;
· Opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, pelas razões trazidas no decisum e aqui também alinhavadas;
· Por fim, opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, e pela suspensão do Mandado de Garantia n.º 062/2016 até conclusão do inquérito, pelas razões trazidas no decisum da primeira demanda (Medida Inominada) e aqui também alinhavadas.
Foto: Francisco Galvão / EC Vitória