Conselheiros podem ser condenados por litigância de má fé por ação em favor de Paulo Carneiro
O Conselho Deliberativo do Vitória pede a condenação, por litigância de má fé, dos conselheiros Daniel Nascimento Novaes, Erasmo Nascimento da Silva Filho, Joel Soares e Silva, Luã de Almeida Oliveira Souza e Marcia da Conceição Silva. Isso acontece em razão da ação que foi movida em favor de Paulo Carneiro, com objetivo de impedir a realização da reunião extraordinária que deve afastar o presidente do cargo nesta quinta-feira (2).
A litigância de má fé ocorre quando o acusado age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando danos processuais à parte contrária. É quando se utiliza de procedimentos escusos com objetivo de vencer, ou que, sabendo ser difícil a vitória, tenta procrastinar o processo.
De acordo com a ação do Conselho Deliberativo, assinada pelo advogado Mhércio Cerqueira Monteiro, "os Demandantes claramente agiram em conluio com o Presidente do Conselho Diretor, Sr. Paulo Roberto de Sousa Carneiro. Este, por si, diretores ou prepostos, convenceu-os ao ajuizamento de ação sem especificar do que se tratava, como se prova da manifestação posterior do Demandante de pré-nome Daniel".
"O único Autor que previamente formulou requerimento administrativo sequer poderia participar da reunião, sendo assim em nada lhe aproveitaria a disponibilidade ou não do que ele solicitou. As custas do processo são pagas através de conta de titularidade de Manoela Carneiro, filha de Paulo Carneiro, o que só mostra a participação e união com os Autores no ardil ora combatido. Os Demandantes claramente declaram que visam proteger o Presidente, a sua permanência na posição que ocupa, mesmo com o relatório apontando fortes indícios de descumprimento estatutário e gestão temerária", continua.
Nos últimos dias os conselheiros Daniel Nascimento Novaes e Luã de Almeida Oliveira Souza deixaram suas funções. O primeiro solicitou afastamento do Conselho. Já o segundo renunciou ao posto.
Quanto a Luã, "falta-lhe interesse processual, com relação a utilidade da demanda, visto que ele sequer participaria da reunião convocada para o dia 23/08/2021, apresentando passagens aéreas que adquiriu em 19/08/2021, conforme os prints juntados no processo; lembrando que a reunião foi agendada desde 10/07/2021", completa a ação.
Caso condenados, cada conselheiro pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Confira a ação abaixo: