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Deputado José Rocha recebe dinheiro da CBF

Autor(a): Blog de Juca Kfouri em 02 de Março de 2011 11:23

Caras de pau

Numa cerimônia na Fundação Getúlio Vargas, que fez um acordo  com seu instituto, João Havelange teve a cara de pau de dizer que foi ele quem estabeleceu o rodízio entre Europa e América nas Copa do Mundo.

Pois não foi.

A primeira Copa do Mundo, em 1930, foi no Uruguai.

Seguiram-se duas na Europa e veio a 2a. Grande Guerra.

Depois, em 1950, novamente na América, no Brasil, com, mais duas seguidas na Europa e nunca mais.

A partir de 1962, no Chile, nunca mais houve repetição de continente.

Ou seja, quando ele chegou à presidência de Fifa, em 1974, o rodízio estava mais que consolidado.

Se não bastasse, Havelange disse também , segundo release da própria FGV,  que “o difícil na vida não é chegar, mas saber o momento de partir. Todos querem ficar um pouco mais”.

Será que ele considerou que soube a hora de partir depois de permanecer longos  24 anos na presidência da Fifa e  longuíssimos 28 na CBD?

Ou apenas reconheceu que faz parte da turma que quer ficar um pouco (muito?) mais?

Pior que ele só o deputado baiano, e presidente do conselho deliberativo do Vitória, José Rocha.

Que teve a cara de pau de ligar para este blogueiro para dizer que o contrabando que ele enfiou na Medida Provisória da Bolsa-Atleta foi para tornar a lei mais severa com os cartolas e não para amolecê-la.

Bem ele, um dos últimos remanescentes da bancada da bola, que recebeu R$ 150 mil nas eleições de 2002 e 2006 da CBF e que quer tirar a responsabilidade dos cartolas que endividarem os clubes que dirigem.

O texto atual da Lei da Moralização estabelece que as entidades desportivas profissionais que não se constituírem regularmente em sociedade empresária (nos termos do Código Civil), terão responsabilidade como sociedade em comum. Ou seja, os dirigentes que assumiram a dívida em nome do clube respondem por ela com seu patrimônio pessoal, como se fosse patrimônio do próprio clube.

Assim, há claro incentivo para a adoção de formato empresarial (profissional), e  não há qualquer condicionamento ou óbice para a responsabilização do dirigente, em caso de administração amadora, sem forma de empresa.

Já o texto proposto pelo maleável Rocha estabelece que os administradores somente respondem solidariamente com os débitos do clube se violarem a lei ou o estatuto do clube.

Ou seja, se cometerem atos ilícitos, atos de gestão temerária ( infração penal restrita a administradores de instituições financeiras – art. 4º, parágrafo único, e art. 25, da Lei n. 7.492/86 ), ou atos contrários aos estatutos.

O dispositivo inserido termina, ainda, com “nos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”, sendo que o Código Civil não se refere à gestão temerária.

Em caso de endividamento excessivo, problema da maioria dos clubes, o administrador não será responsabilizado. Afinal, contrair dívidas não configura, a priori, nenhuma das hipóteses definidas no texto proposto.

A proposta, ainda, revoga o estímulo à administração por empresa contida atualmente na lei.

Há fundadas esperanças, no entanto, que a presidenta Dilma Rousseff vete o artigo contrabandeado pelo velho Rocha.


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