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Obra em imóvel de ex-técnico da Seleção Brasileira é irregular

Autor(a): Redação Galáticos Online em 02 de Julho de 2012 11:32


O ex-técnico da Seleção Brasileira, Carlos Alberto Parreira recebeu uma má notícia. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de Parreira, condenado na Justiça do Rio de Janeiro por dano ambiental. Uma obra no imóvel do ex-treinador do Brasil em Angra dos Reis/RJ foi realizada de forma irregular, um píer e uma rampa de concreto foram construídos sobre a areia da praia, zona de preservação permanente. 
 
A cidade carioca havia propos uma ação civil contra Parreira, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que fossem demolidas as construções, mas negou a indenização em dinheiro. O tribunal fluminense informou que o local da construção está inserido na Zona de Preservação Permanente do Plano Diretor Municipal e, por esse motivo a obra não é passível de regularização. 
 
A defesa do ex-técnico da Seleção Brasileira apresentou recurso dirigido ao STJ, alegando que a decisão contrariaria a Lei 7.661/88, que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e que a condenação teria extrapolado o pedido inicial da ação. O recurso especial não foi admitido pelo TJRJ, porque exigiria reexame de provas (o que esbarra na Súmula 7 do STJ) e porque a deficiência na sua fundamentação não permitiria a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 
 
Diante disso, a defesa ingressou com agravo, para que o próprio STJ avaliasse a admissibilidade do recurso. Individualmente, o ministro Humberto Martins, relator do processo, negou o pedido. Ele entendeu que a defesa não contestou as razões que barraram a subida do recurso. Destacou que “em se tratando de agravo de instrumento, deve o recorrente infirmar os fundamentos da decisão agravada para este Tribunal, sendo, portanto, insuficiente reportar-se às razões de inconformismo que foram deduzidas no recurso especial”. Novo recurso da defesa levou o caso para julgamento na Segunda Turma, que manteve a decisão do relator. 

Com informações do repórter Márcio Martins

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