Paulo Carneiro é suspenso por 90 dias pelo STJD
O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (4). Por unanimidade, o mandatário rubro-negro foi suspenso pelo período de 90 dias após descumprimento da decisão da Justiça Desportiva. A decisão cabe recurso.
Julgado e punido pelo STJD pela confusão envolvendo o meia Vina na Copa do Brasil de 2020, Paulo Carneiro foi suspenso por 135 dias e multado em R$ 61 mil. Com pouco mais da metade da pena cumprida, o presidente do Vitória teve o restante da punição convertida em medida de interesse social no valor de R$ 50 mil. O valor seria destinado para instituições indicadas pelo STJD.
Após realizar o pagamento dos R$ 50 mil, Paulo Carneiro pediu para parcelar a multa de R$ 61 mil, no entanto, o presidente só comprovou o pagamento das primeiras quatro parcelas. PC teve teve suspensão imediata solicitada até a quitação dos débitos.
Pelo descumprimento da decisão, Paulo Carneiro e o Vitória foram denunciados por infração no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além da suspensão, o mandatário e o clube foram solidariamente multados em R$ 5 mil.