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Patrícia Amorim é intimada pelo TJD/RJ e deve depor no dia 17

Autor(a): Justiça Desportiva em 11 de Fevereiro de 2011 17:19

A presidente do Flamengo, Patricia Amorim, o diretor executivo do Botafogo, Sérgio Landau, e a supervisora da Golden Gol Esportes, responsável pelos camarotes do Engenhão, Milena Vinagreiro, foram intimados a comparecerem e prestarem depoimento no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) às 17h da próxima quinta-feira, dia 17 de fevereiro. Isso porque o presidente do tribunal, Antônio Vanderler, foi impedido de entrar no estádio Olímpico João Havelange no jogo entre Flamengo e Nova Iguaçu, sendo que os membros dos tribunais têm livre acesso nos estádios.

O objetivo da intimação é apurar quem foi o responsável pela situação. Caso nos depoimentos fique constatada a culpa de alguém, este será denunciado pela Procuradoria do TJD/RJ. Nesse caso, o denunciado teria que responder por infração ao artigo 201 (recusar acesso em praça de desporto, pública ou particular, aos auditores e procuradores atuantes perante os respectivos órgãos judicantes da Justiça Desportiva, na hipótese do art. 20 deste Código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo acima prevê como pena uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, podendo ser cumulada com a interdição do local para a prática de qualquer atividade relativa à respectiva modalidade enquanto perdurar o descumprimento.

No comunicado da abertura de inquérito emitido aos intimados, o TJD/RJ deixa claro que o não comparecimento ao tribunal nos horário e data previstos acarretará infringência ao artigo 191, inciso I (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal) do CBJD, cuja pena é o pagamento de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


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