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Bahia adota medidas contra 'aluguel' de sócio-torcedor para jogos do clube
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Foto: Divulgação / EC Bahia
O Bahia comunicou nesta terça-feira (11) que adotará medidas para combater o ato de sócios Esquadrão na Fonte, que "alugam" seu benefício para pessoas que não poderiam ir às partidas do clube baiano. A prática dos cambistas acontece através das redes sociais, com associados vendendo as entradas por valores acima dos R$ 200.
Em nota publicada à imprensa, o Bahia afirma que “está ciente e tomando as medidas cabíveis” contra prática que é crime tipificado no Estatuto do Torcedor:
Art. 41-F. - "Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena: reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).".
Em nota oficial, o Bahia informou que está punindo os sócios, que estão cometendo esta prática, com o estorno do check-in realizado para o jogo contra o Boston River, às 21h30 desta quinta-feira (13), pela 3ª fase classificatória da Copa Libertadores. O duelo será na Casa de Apostas Arena Fonte Nova.
Além disso, haverá fiscalização nas catracas da Arena Fonte Nova para coibir a prática de cambistas do Sócio Esquadrão. A reincidência pode levar a exclusão do quadro de associados, e o uso do cartão é pessoal e intransferível, conforme regulamento do plano de sócios do Bahia.
Confira a nota na íntegra:
"O Esporte Clube Bahia SAF comunica que está ciente e tomando as medidas cabíveis para conter o ato de sócios Esquadrão na Fonte que vendem a entrada nas partidas. Conforme regulamento do Sócio Esquadrão, o uso do cartão é pessoal e intransferível.
Nas últimas semanas, o clube vem monitorando e detectando o aumento da prática nas próprias redes sociais do Esquadrão. Por conta da ação, alguns sócios estão sendo punidos com o estorno do check-in realizado para o jogo desta quinta-feira (13) entre Bahia e Boston River, pela CONMEBOL Libertadores. A reincidência da prática pode levar a exclusão do quadro de associados.
Para garantir o uso pessoal da carteira de associado, haverá fiscalização nas catracas da Arena Fonte Nova. Vale lembrar que o clube não se responsabiliza por compra indireta de ingressos para os seus jogos.
É importante salientar que a prática de cambismo é crime tipificado no Estatuto do Torcedor.
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)."