STJD vai julgar dois atletas do Vitória
Consta na súmula da partida que, aos 33 minutos do primeiro tempo de jogo, Uellinton foi expulso com a apresentação do segundo cartão amarelo, após reclamar com o árbitro, que já tinha pedido para que o jogador se acalmasse. As seguintes palavras foram relatadas: “Só marca para um lado, p...!”. O episódio gerou a denúncia do camisa 16, que foi revelado pela base do clube, por reclamar com gestos e palavras contra as decisões da arbitragem, como está previsto no artigo 251 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para o atleta, que já esteve em duas oportunidades a frente dos tribunais, pode chegar a até quatro partidas de gancho.
A situação de Victor Ramos é diferente. O zagueiro foi expulso com a segunda advertência, após, aos 23 minutos, mas por ter segurado um dos seus adversários, impedindo com que ele prosseguisse com a posse de bola. O lance fez com que o camisa 5, que nunca foi punido pelos tribunais, fosse denunciado por praticar ato desleal ou inconveniente – artigo 250 do CBJD – e pode pegar até três partidas de suspensão.
Caso sejam punidos com pena máxima, Uellinton só poderá voltar contra o Grêmio, no Olímpico, em partida válida pela 23ª rodada da competição nacional. Já Victor Ramos poderia atuar novamente contra o Cruzeiro, uma rodada antes do companheiro. Os dois cumpriram uma partida de suspensão automática pela expulsão e estarão liberados para jogar em caso de punição mínima nos artigos a que respondem.