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Advogados de Dudu atacante do Cruzeiro, alegam que a sigla usada pelo atacante foi mal interpretada
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Foto: Reprodução/X
O atacante Dudu do ex-Palmeiras está sendo processado pela Leila Pereira por uma publicação nas redes sociais, onde o atleta que atualmente joga pelo Cruzeiro supostamente teria ofendido a presidente do Palmeiras. O atacante usou a sigla “VTNC, que é conhecida para o público geral como “Vai tomar no c***”, porém segundo seu advogado, o jogador teria supostamente poderia ser interpretado como “Vou trabalhar no Cruzeiro”.
O processo ainda corre na justiça e Leila está pedindo cerca de R$500 mil reais de indenização por danos morais causados por Dudu nesta publicação. Caso a presidente do Palmeiras vença, o dinheiro será destinado a uma entidade que abriga mulheres em condições de vulnerabilidade, segundo os autos.
Veja abaixo um dos trechos da defesa:
O Réu demonstrará que a presente ação deverá ser julgada improcedente pelas seguintes razões:
• (i) O Réu não saiu pelas portas dos fundos;
• (ii) Não causou nenhum prejuízo ao Palmeiras;
• (iii) A resposta do Réu foi legítima, pois a declaração da Autora atacou sua honra, a sua história imagem e atingiu sua moral;
• (iv) A responsabilidade pela rescisão do contrato (de trabalho e de imagem) de forma antecipada ao término de sua vigência decorreu por iniciativa do Palmeiras;
• (v) O Réu renunciou expressamente a favor do Palmeiras o direito de receber a multa compensatória prevista no contrato.
• (vi) A soma dos valores renunciados (de aproximadamente R$ 25 milhões) é superior àquele que foi ofertado pelo Cruzeiro em junho de 2024 (R$ 21 milhões);
• (vii) No decorrer de 7 meses (de junho a dezembro de 2024), vivenciou assédio moral e psicológico praticado pela Autora e suportou silenciosamente;
• (viii) Não xingou a Autora, limitando-se a fazer alusão às letras VTNC – o que pressupõe no contexto dos fatos envolvendo os demandantes que podem ter diversas interpretações - inclusive "VIM TRABALHAR NO CRUZEIRO" – Além disso, apenas pediu para que a Requerente o esquecesse, deixasse em paz. O Requerido não escreveu nada mais do que isso, ao contrário do que tenta fazer a Requente ao juntar nos autos uma ata notarial com expressão inexistente no suposto post do Requerido registrado no Instagram. Ademais, ainda que as siglas registradas na resposta do Réu “VTNC” pudessem ter sido interpretadas equivocadamente como, alusão ao órgão excretor do corpo humano, trata-se apenas de uma expressão de baixo calão, sem potencial para ofender a honra.
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