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Virou rotina: Ávine é suspenso por dois jogos na Série A

Autor(a): Justiça Desportiva em 13 de Outubro de 2009 22:28

Em sua sétima passagem pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o lateral-esquerdo Ávine, do Santo André, não teve uma boa notícia. Acusado de praticar jogada violenta, o lateral foi suspenso por duas partidas pela Segunda Comissão Disciplinar, na noite desta terça-feira, dia 13 de outubro. Com a decisão unânime dos auditores, o jogador poderá enfrentar não poderá enfrentar Atlético/PR e Palmeiras, ficando livre para voltar apenas no dia 28 deste mês, diante do Cruzeiro, no Mineirão.

O camisa 6 do Ramalhão foi denunciado pela Procuradoria do STJD através de prova de vídeo pela voadora que deu no zagueiro André Dias, do São Paulo, e que sequer foi relatada pelo árbitro Flávio Rodrigues Guerra na súmula. Ávine respondeu por praticar jogada violenta – artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) –, infração que prevê uma punição que varia de dois a seis jogos de suspensão.

Além do jogador do Santo André, o árbitro Flávio Rodrigues Guerra também foi julgado, mas teve melhor sorte que o jogador e foi absolvido. A denúncia foi motiva pelo fato de que o árbitro não relatou a entrada de Ávine na súmula. Ele respondeu por "deixar de relatar ocorrências disciplinares da partida", conforme está descrito no artigo 266 do CBJD.

Enquanto isso, depois de perder para o Fluminense por 2 a 1, o Santo André segue com 29 pontos no Campeonato Brasileiro e ocupa a zona de rebaixamento.

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