O TJD-RJ na manhã deste sábado (15), publicou a punição de 30 dias dada aos atletas expulsos na briga da última quarta-feira (12), na partida entre Flamengo x Botafogo. Tratasse de Alexander Barboza e Alex Telles; do Botafogo, além de Cleiton do Flamengo.
Na partida da última quarta-feira (12), o Flamengo venceu o Botafogo por 1x0 com gol de Leo Ortiz, mas um fato ficou marcado neste clássico, a briga no pós-jogo entre os jogadores das duas equipes, com direito ao zagueiro Alexander Barboza perder um dente.
Além dos atletas, o árbitro Paulo Renato Coelho que atuou no VAR durante a partida, também foi suspenso com um gancho maior. Já a suspensão ao árbitro principal Bruno Mota Correia não foi acolhida.
Em nota, o Tribunal de Justiça Desportiva publicou os motivos das punições
- “O atleta Alexander Nahuel Barboza Ullua da equipe Botafogo agiu de forma lamentável buscando agredir companheiros de profissão sendo inclusive agredido pelo denunciado Cleiton Santana.
- Considero gravíssimos os fatos ocorridos e protagonizados pelo atleta que, como ídolo de vários jovens que com certeza buscam nele um exemplo, tem o dever de agir em conformidade com a responsabilidade que sua influência exerce sobre seus fãs.
- O mesmo se pode dizer quanto ao atleta Alex Nicolao Telles que, da mesma forma que o atleta Alexander Barbosa, ‘tem a responsabilidade de ser um bom exemplo uma vez que podem influenciar a torcida, outros atletas, jovens atletas, crianças e etc.” (sic item 42 da denúncia).
- Nada justifica seu desrespeito ao Delegado da partida mencionado no item 44 da inicial, razão pela qual sua suspensão preventiva se faz correta.
- Finalmente o atleta Cleiton Santana dos Santos não merece melhor destino pois agrediu fisicamente o atleta Alexander Barbosa, como relatado na súmula e transcrito no item 38 da peça exordial”.
Já o árbitro Paulo Renato Coelho foi suspenso pela não-expulsão de De La Cruz, no lance que o meia atinge com o cotovelo o rosto de Matheus Martins.
- “A função do denunciado Paulo Renato é observar e alertar o árbitro de campo sobre situações que podem ter escapado à sua vigilância, chamando-o para observar com calma situação que ele entendeu grave. A decisão cabe ao árbitro de campo, mas, repito, o árbitro VAR tem a obrigação de alertar seu companheiro para que este exerça seu múnus com clareza”.
