Juiz determina distribuição de ação sobre suspensão de organizada do Vitória
O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, da 9ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, alegou nesta quinta-feira (15), a impossibilidade de julgar o caso de pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para proibir a presença da Torcida Organizada Os Imbatíveis, do Vitória, nos estádios, determinando a redistribuição do processo.
Segundo o magistrado, existe conexão entre as duas ações contra as organizadas, elas deveriam ser reunidas para julgamento na 3ª Vara, diante do "evidente risco de decisões conflitantes". Com isso, o processo segue sem previsão de julgamento.
A decisão acontece após a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo atender ao pedido do MP e proibir a presença da Torcida Organizada Bamor, do Bahia, em locais em que ocorram eventos esportivos em todo o país.
De acordo com a decisão, os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares. Eles também devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos.
A Justiça determinou, ainda, o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, nos dois dias antecedentes aos jogos. Em caso de descumprimento da medida, a organizada vai receber multa diária de R$ 5 mil.