TV RÁDIO
Buscar

Conselheiros do Vitória questionam presidente do Conselho Fiscal sobre contas de 2019; entenda

Autor(a): Redação Galáticos Online (Twitter - @galaticosonline) em 16 de Dezembro de 2020 17:00
Foto: Mauricia da Matta

Dentro de campo o Vitória segue lutando contra o rebaixamento e conseguiu vencer a última partida, por 1 a 0, para o Juventude, no Barradão. Em relação aos bastidores do Leão, teria uma reunião do Conselho Deliberativo nesta quarta-feira (16), a qual iria julgar as contas de 2019 do clube, mas foi adiada (Relembre Aqui).

Na última segunda-feira (14), conselheiros do Vitória fizeram alguns questionamentos ao presidente do Conselho Fiscal do Leão, Jailson Reis Vitória, pedindo respostas sobre algumas situações referentes às contas do exercício de 2019, que teve Ricardo David, do início do ano até o mês de abril, e Paulo Carneiro, do final de abril até dezembro do ano citado.

Dentre os questionamentos citados estão algumas situações que, segundo eles, não foram totalmente esclarecidas no relatório do Conselho Fiscal. Algumas delas são a parceria do Vitória com o Jacuipense, as "doações" feitas para as melhorias no interior do Barradão, o contrato com a Arena Fonte Nova, e algumas outras.

CONFIRA O REQUERIMENTO:
 
Sr. Jailson Vitória
Ilustre Senhor Presidente,
Nós Conselheiros do Esporte Clube Vitória , após comparecimento em reunião com o Sr. Presidente no dia 09 de dezembro, tendo como base as atribuições estatutárias vêm requerer informações acerca dos pontos que foram analisados a partir da leitura do “Relatório do Conselho Fiscal do ECV – Exercício 2019”. Tais informações podem ser fornecidas na próxima reunião do Conselho Deliberativo a ser realizada no próximo dia 16 de dezembro.
 
1.       Foi indicado que durante os meses da gestão do Sr. Ricardo Davi (janeiro a abril de 2019) houve a prática de retenções fiscais, previdenciárias e tributárias sem devido adimplemento junto aos órgãos e esferas competentes. Tal prática por si só se mostrou suficiente para reprovação das contas do referido gestor.
 
A partir de abril de 2019, já com a gestão do Sr. Paulo Carneiro, tal prática continuou a ocorrer? Solicitamos que seja registrado no “Relatório do Conselho Fiscal do ECV – Exercício 2019” se sim ou se não.
 
2.       Conforme estabelece o Estatuto Social do ECV no seu artigo 70 “as despesas de qualquer natureza e contratos celebrados para obras e para prestação de serviços somente poderão ser feitos em obediência às normas seguintes:
I.                     mediante tomada de preço para compras, obras ou serviços com valor global não inferior a 30 (trinta) salários mínimos e não superior a 100 (cem) salários mínimos;
II.                   mediante concorrência administrativa, quando o valor global for superior a 100 (cem) salários mínimos.”
Nesse sentido, considerando ainda que não há menção no “Relatório do Conselho Fiscal do ECV – Exercício 2019” de análise de processos de compras entre 30 (trinta) e 100 (cem) salários mínimos ou acima de 100 (cem) salários mínimos, solicitamos que fosse registrado se o ECV no referido período:
·         não contratou despesas de qualquer natureza e contratos celebrados para obras e para prestação de serviços nos montantes especificados;
·         ou se contratou e o Conselho Diretor seguiu o rito estabelecido no Contrato Social.
Em relação a este item, cabem três observações:
a.       Não foram encontrados no site do clube editais para contratação de despesas de qualquer natureza e contratos celebrados para obras e para prestação de serviços nos montantes especificados;
b.       Conforme indicado pelo Sr. Presidente do Conselho Fiscal a contratação de serviços de auditoria feita na gestão do Sr. Ricardo Davi ultrapassou 30 salários mínimos, mas não seguiu o rito estabelecido no Contrato Social, indicando vício na sua origem.
c.        A referida contratação de serviços de auditoria já na gestão do Sr. Paulo Carneiro foi aditivada.
 
3.       Não verificamos no “Relatório do Conselho Fiscal do ECV – Exercício 2019” menção à relação comercial / de parceria existente entre o ECV e a Jacuipense como bastante noticiada pelo Presidente do Conselho Diretor nas diversas redes sociais. Nesse sentido, gostaríamos de entender qual o parecer do Conselho Fiscal em relação a tal contrato. Caso não tenha sido apresentado contrato, entendemos como grave equívoco a não elaboração de contrato protegendo os interesses do ECV.
 
4.       Ainda como noticiado pelo Presidente do Conselho Diretor nas diversas redes sociais ao longo do ano de 2019 diversos melhoramentos foram realizados nas dependências do ECV. Em paralelo, foram informados que tais melhorias foram efetivadas através de doações e/ou permutas. Não encontramos registros no “Relatório do Conselho Fiscal do ECV – Exercício 2019” de tais lançamentos. Como consequência, gostaríamos de esclarecimentos se há passivo com os “doadores” ou “parceiros”, bem como se foram analisados contratos de doação ou permuta, resguardando os interesses do ECV.
 
Cabe indicar que o Estatuto Social do ECV no seu artigo 71 indica ser “indispensável, em qualquer hipótese, o arquivo, na contabilidade, do comprovante da respectiva despesa”.
 
5.       Quanto a estrutura do relatório fica clara a argumentação de apartar as contas de 2019 em dois momentos, considerando a mudança de gestão. Procurando concordar com tal argumentação, por conseguinte, seguindo a estrutura lógica defendida no “Relatório do Conselho Fiscal do ECV – Exercício 2019”, solicitamos que análise da execução orçamentária também seja apartada.
 
6.       Ainda em relação ao acompanhamento da execução orçamentária, observamos que duas contas tiveram forte aumento do executado frente ao previsto:
 
a.       Consumo/Manutenção: de R$3.457.000 para R$5.366.000
b.       Despesas Administrativas de R$ 3.824.000 para R$4.574.000.
Qual a análise do Conselho Fiscal no que se refere a tais variações? Em qual das duas gestões que tais variações ocorreram?
 
7.       No que se refere à receita de “Jogos” não há menção aos diferentes tipos de receitas (bilheteria, estacionamento...). Nesse sentido, solicitamos que o Conselho Fiscal, dada a relevância de tal conta (“Jogos”), possa indicar os valores dos subitens que a compõe. Tal análise permite ainda uma melhor apreciação de alternativas de jogos fora do Barradão (a exemplo da Arena Fonte Nova).
 
8.       Arena Fonte Nova: não encontramos no “Relatório do Conselho Fiscal do ECV – Exercício 2019” menção ao contrato com a referida Arena. Nesse sentido, gostaríamos que o Conselho Fiscal pudesse indicar se houver prejuízo ao ECV. Se eventualmente houve prejuízo, solicitamos indicar qual o montante e se o mesmo foi equacionado.
 
9.       Solicitamos esclarecimentos quanto ao registro da baixa do Vitória S.A. no balanço do ECV.
 
10.    Por fim, solicitamos que seja indicada a análise de adimplemento aos contratos com atletas que possam gerar eventuais punições com impacto sobre as atividades esportivas do ECV.
 
Saudações Rubro-Negras,
 
Augusto Alves – Conselheiro do ECV
Nilton Sampaio Filho – Conselheiro do ECV
Otávio Freire – Conselheiro do ECV
Rômulo Ramos – Conselheiro do ECV
Victor Mendes – Conselheiro do ECV


Whatsapp
Mande um Comentário
Os comentários não representam a opinião do portal Galáticos Online. A responsabilidade é do autor da mensagem.

Mais noticias


Ver todos

Publicidade

Fotos

Publicidade

Publicidade