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Falta de quorum adia sessão de julgamentos do TJD/BA

Autor(a): Justiça Desportiva em 17 de Fevereiro de 2011 16:07

Pela segunda rodada, no dia 23 de janeiro, o Atlético/BA recebeu o Serrano em Alagoinhas e goleou o time visitante por 6 a 2. E o time derrotado ainda terminou o jogo válido pela segunda rodada sem dois jogadores, ambos expulsos.

De acordo com o árbitro Demilton Piedade Carigé, o volante Joellan, aos 20 minutos do segundo tempo, foi expulso diretamente por impedir com a mão, intencionalmente, um gol da equipe adversária. O jogador responderá ao artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual a pena varia de uma a três partidas de suspensão.

O caso do atacante Penna, expulso três minutos depois que o companheiro, é mais complicado. O árbitro relatou na súmula que o jogador do Serrano foi expulso diretamente por ofender o assistente Alessandro Álvaro Rocha de Matos, fazendo um gesto para com as mãos para dizer que o assistente estava roubando, já que Penna reivindicava a marcação de um impedimento da equipe adversária quando seu time sofreu um gol. O jogador ainda teria ofendido o assistente: "Ladrão, filho..., você é ladrão, ladrão". Penna ainda precisou ser contido pelo policiamento e pelo técnico de sua equipe.

Penna responderá a denúncia no artigo 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD, que pode resultar em multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais, além de suspensão de uma a seis partidas.

Feirense responderá a denúncia por atraso
Na vitória do Bahia diante do Feirense, por 2 a 0, em Pituaçu, o árbitro Jailson Macedo Freitas relatou um atraso de dois minutos do time visitante, na volta do intervalo para o segundo tempo. Dessa forma, o clube responderá a denúncia no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, que pode resultar em multa de até R$ 1 mil por cada minuto atrasado.

 
 
 


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