STJD nega recurso da Portuguesa e Canindé permanece vetado
Depois de duas passagens com resultados negativos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a Portuguesa agora irá levar a batalha para a segunda instância do tribunal. No Pleno, os casos podem ter destinos diferentes. No primeiro deles, a Portuguesa entrou com um recurso na semana passada quanto à perda de dois mandos de campo e multa de R$ 20 mil, após fatos ocorridos no duelo com o Vasco. Na última quarta-feira, dia 15 de setembro, o departamento jurídico da Lusa entrou com outro recurso, desta vez referente à perda de outros três mandos de campo e multa de R$ 60 mil, ocasionado por incidente no jogo contra o Vila Nova/GO.
O advogado da Portuguesa ainda tentou um efeito suspensivo para o clube em função da segunda punição, mas o pedido foi negado pelo presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, que levou em conta que, mesmo que fosse deferido tal pedido, os jogos não poderiam ser realizados no Canindé, que se encontra ainda interditado. Caso não tenha sucesso em nenhum dos dois processos que ainda serão julgados no Pleno, a Portuguesa ainda terá que cumprir os cinco mandos de campo após a desinterdição do Canindé.
Quem não recorreu da decisão foi o conselheiro Toninho da Divena, suspenso por 120 dias após ser o pivô de confusão com jogadores da Lusa no vestiário. A Portuguesa, em seu recurso, não cita qualquer defesa ao dirigente. Ao sair do STJD no julgamento em primeira instância, o presidente Manuel da Lupa chegou a dizer que Divena que arcaria com a multa de R$ 60 mil e outros prejuízos com a decisão.
Entenda o caso:
O motivo da denúncia foi por conta das afirmações do até então técnico do time, René Simões. O comandante afirmou na época, que quatro homens entraram no vestiário da Lusa para intimidar seus jogadores, após o jogo contra o Vila Nova, estando alguns deles armados, ameaçando jogadores após a derrota por 2 a 1 para o time goiano.
A Portuguesa respondeu por deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização - artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva -, no qual o clube poderia ser punido com multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, além de interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão, e por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto - artigo 213 do CBJD -, com pena de perda de um a dez mandos de campo, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.