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Arbitragem de Vasco x Vitória em 2008 pode pegar gancho no SJTD

Autor(a): Justiça Desportiva em 21 de Outubro de 2009 16:29

O jogo Vasco x Vitória, realizado no dia 7 de dezembro de 2008, voltará à pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima sexta-feira, dia 23 de outubro, a partir das 14h. Pior para os árbitros envolvidos. Isso porque um inquérito aberto pelo tribunal atestou a inexistência de Boletim de Ocorrência (BO) que, segundo os denunciados, teria sido lavrado após a partida. O documento deveria identificar o responsável pelo arremesso de objetos no gramado. Dessa forma, quatro integrantes da arbitragem, entre eles, Alicio Pena Júnior, que apitou o confronto, responderão a processo em que podem ser suspensos de 180 a 720 dias.

Na ocasião, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD irá analisar o caso, que começou com denúncia contra o Vasco, por reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213), uma vez que a súmula relata que foram atirados no campo um rádio de pilha, um copo descartável, duas latas de refrigerante e um sinalizador. O clube alegou ter sido feito um Boletim de Ocorrência, o que o excluiria de punição, e foi corroborado pelo árbitro Alicio Pena Júnior, que, inclusive, relatou na súmula que o mesmo estava em anexo. No entanto, o documento não apareceu. O Gigante da Colina foi punido em primeira instância, e, após interpor recurso, conseguiu absolvição no Pleno, com base na dúvida que foi instalada quanto à existência da prova.

Em seguida, a Procuradoria do STJD pediu a abertura de inquérito para constatar, efetivamente, se o documento foi ou não confeccionado. No fim das contas, a Polícia Militar se reportou afirmando que o Boletim de Ocorrência simplesmente nunca existiu. Mesmo assim, o tribunal entendeu que o processo relativo ao Vasco estava superado, sobrando para os árbitros envolvidos na partida.

Com isso, Alicio Pena Júnior, Marcio Eustáquio S. Santiago (1º assistente), Helberth Costa Andrade (2º assistente), Willian Marcelo Souza Nery (4º árbitro) e Ricardo Maurício Ferreira Almeida (5º árbitro) responderão ao artigo 234 (falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 180 a 720 dias.

A situação de Ricardo Maurício Ferreira Almeida ainda é mais complicada. Como prestou depoimento em favor de Alicio Pena Júnior no primeiro julgamento deste – sessão que acabou sendo convertida em diligência para a apuração dos fatos -, o árbitro responde ainda por “prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva”. Conforme o artigo 222 do CBJD, a punição pode ser de 90 a 360 dias de suspensão, pena que pode ser somada à outra, já que a denúncia se deu nos moldes do artigo 184.

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