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Gol de mão: partida entre Paraná e Ceará pode ser anulada

Autor(a): Justiça Desportiva em 22 de Outubro de 2009 15:38

O Paraná venceu o Ceará por 1 a 0, pela 25ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, com um gol de mão do atacante Wellington Silva. Passado mais de um mês do ocorrido, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decide nesta quinta-feira, dia 22 de outubro, a partir das 13h, se aceita ou não o pedido de impugnação proposta pelo time cearense.

Com a alegação de que o árbitro, Charles Hebert Cavalcante Ferreira, ao validar o gol, cometeu um erro de direito e violado a regra 12 do regulamento da Fifa, com o agravante de ter sido avisado pela auxiliar Ticiana de Lucena, o Ceará se baseou no artigo 84, inciso II, combinado com o 259, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Apesar disto, o parecer da Procuradoria do STJD não vê prova que permita apontar o erro de direito do árbitro ou erro de interpretação, mesmo quando as imagens mostram um erro crasso.

O árbitro Charles Hebert foi suspenso por 90 dias pela Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), porém, ao menos, escapou da punição no STJD após denúncia por deixar de observar as regras da modalidade e deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida – artigos 259 e 266 do CBJD.

Caso o STJD decidir pela impugnação da partida, Ceará e Paraná voltarão a se enfrentar, com o Tricolor paranaense deixando de somar os três pontos conquistados com o gol de mão.

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