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Confusão no dérbi pode render punições pesadas a Ponte e ao Bugre

Autor(a): Justiça Desportiva em 23 de Julho de 2011 21:35

A confusão no Dérbi campineiro não passou desapercebida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com base em imagens, relatos na súmula e reportagens, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o locutor do estádio Moisés Lucarelli, a Ponte Preta e o Guarani. Todos terão que se defender diante da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quarta-feira, dia 27 de julho, a partir das 18h.


Na partida que terminou 2 a 0 para a Macaca, pela 11ª primeira rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, o árbitro Antonio Rogerio Batista do Prado, relatou na súmula que foi "informado pelo delegado da partida, Arthur Alves Junior, que estava presente no campo de jogo, que o locutor do Estádio Moisés Lucarelli, durante o intervalo, disse nos altofalantes do estádio as seguintes palavras: “quem é ponte pretano bate palma, quem não e cacareja e bota ovo”. O árbitro ainda informa que quando deixava as dependências do estádio Moisés Lucarelli, o encarregado da fiscalização veio informar o nome do locutor, que foi identificado como Raul de Freitas Lázaro.

O motivo da denúncia do Guarani, que será julgado nos mesmo moldes da Ponte Preta, só respondendo a mais pelo lançamento de objetos no gramado, se baseou na revolta da torcida do Bugre com o que estava sendo dito pelo locutor. Antônio Rogério, o árbitro, ainda relatou que “após o ocorrido, a torcida do Guarani, que estava localizada atrás de uma das metas ficou revoltada, atirando vários objetos para o campo de jogo, em seguida a policia militar interveio, porém mesmo assim os torcedores do Guarani colocaram fogo nos banheiros, papéis e madeiras que ali estavam”.
 
A Ponte Preta será ré por não ser capaz de prevenir a confusão ocorrida em seu estádio.
 
Após os incidentes o árbitro iniciou a segunda etapa com total segurança, após informação do delegado que recebeu o aval da Polícia Militar. Mas ao final da partida houve a necessidade intervenção da brigada de incêndio para apagar os incêndios nos banheiros, papeis e madeiras.

SAIBA EM QUAIS ARTIGOS do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD) TODOS FORAM DENUNCIADOS:
 
Raul de Freitas Lázaro, locutor: artigo 258-A (Provocar o público durante partida, prova ou equivalente). Como se trata do locutor, que por ventura já foi demitido pela Ponte Preta, a punição é em dias, que podem variar de 15 a 180.
 
Ponte Preta: artigo 213, incisos I, §1º e §2º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto).
 
O parágrafo 1º diz que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
 
E o parágrafo 2º fala em "caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
 
Guarani: em concurso material (art. 184), artigo 213, incisos I e III, §1º e §2º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo).
 
O artigo 184 do CBJD fala em "quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas".
 

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