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Fortaleza e CRB podem cair para série D

Autor(a): Thiego Souza (twitter: @thiegosouzza) em 23 de Setembro de 2011 17:16

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nesta nesta sexta-feira (23) que a partida entre Fortaleza x CRB, realizada no último sábado (17), pode ter o resultado cancelado e as equipes serem punidas.
 
A partida foi Incluída no Parágrafo único do artigo 243-A, que tem como intuito até anular a partida e não favorecer a nenhum dos dois times, com isso ambos teriam prejuízos.
 
Além de Fortaleza e CRB, o árbitro Gutemberg de Paula, que apitou o jogo, foi denunciado por não relatar todos os fatos da partida. O atacante Carlinhos Bala, do Fortaleza, será julgado por ter pedido um gol ao CRB. Já Maisena, Cristiano e Paulo Rodrigues, todos do CRB, também foram denunciados. 
 
Na partida, o Fortaleza venceu o CRB por 4 x 0, com isso se beneficiou com o triunfo do Campinense diante do Guarany de Sobral por 1 x 0, se mantendo na série C, mas o time de Campina Grande entrou com um recurso, podendo assim se livrar da queda, rebaixando os cearenses.
 
Confira os denunciados do caso Fortaleza x CRB:
 
Fortaleza Esporte Clube: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.
- 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
 
- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
 
- Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
 
- 213 III = Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
 
CRB: artigo 206 do CBJD.
- 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
 
Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD.
- 266 = Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
 
Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: artigo 250 do CBJD.
- 250 = Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
 
Goleiro Cristiano, do CRB: artigo 258 do CBJD.
- 258 = Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
 
Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: artigo 243-A do CBJD.
- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
 
Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.
- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.

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