Brasileirão
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Foto: Reprodução / CBF
O Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) marcou para quinta-feira (26) o julgamento do pedido de anulação da partida entre Fluminense e São Paulo, disputada no dia 1º de setembro, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A. A contestação junto ao órgão foi feita pelo clube paulista.
O São Paulo alega que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli deixou de cumprir as regras do jogo ao validar o primeiro gol do Fluminense, que venceu por 2 a 0 – o que seria um erro de direito, permitindo assim a anulação da partida. Na situação, o juiz dá a vantagem ao Fluminense em um lance que seria falta.
No entanto, o zagueiro Thiago Silva entende que foi marcada a falta, abaixa, coloca a mão na bola e a recoloca em jogo. Na sequência, Kauã Elias faz o gol. Para o São Paulo, ao ter dado vantagem no primeiro lance, Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva por colocar a mão na bola - o que bastaria para anular o gol.
O artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê a possibilidade de anular um jogo em que o árbitro deixa de cumprir as regras do futebol.
"Artigo 259, § 1º: A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado."
Zanovelli também foi denunciado pela procuradoria do STJD e pode pegar um gancho de até 120 dias, mas esse pedido não será julgado na quinta.
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