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Além do calvário, Santa Cruz deve ser punido no STJD

Autor(a): Justiça Desportiva em 24 de Agosto de 2009 19:36

O drama vivido pelo Santa Cruz/PE parece não ter mais fim, nem dentro e nem fora de campo. Após três rebaixamentos consecutivos no Campeonato Brasileiro, parando em 2009 na Série D, onde não passou da primeira fase nesta temporada, o clube pernambucano terá agora que prestar explicações no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na próxima terça-feira, dia 25 de agosto, quando será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar, em sessão a partir das 18h, com transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br.
 
O Cobra Coral foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode acabar levando multa pesada no tribunal, além de perder mandos de campo. Tudo por conta de fatos ocorridos no jogo que marcou a despedida do Santa Cruz da Série D de 2009. No dia 1° de agosto, a equipe ficou no empate por 2 a 2 com o CSA/AL, ainda pela primeira fase, quando só a vitória interessava. Além disso, o árbitro relatou na súmula um atraso para o início do jogo, uma queda de energia em um dos refletores do estádio do Arruda e ainda uma invasão de campo.
 
O árbitro carioca Gutemberg Fonseca relatou na súmula um atraso de três minutos por conta da retirada de repórteres de campo. A Procuradoria denunciou então o Santa Cruz no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos) do CBJD, que prevê como pena uma multa de até R$ 1 mil por minuto atraso. A Federação Pernambucana de Futebol responderá ao artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas) pelo mesmo fato, tendo como pena uma multa de até R$ 1 mil.
 
Aos 13 minutos do segundo tempo, quando a equipe pernambucana vencia o CSA/AL por 2 a 1, a partida ficou paralisada por sete minutos. O refletor que fica acima da arquibancada onde se encontrava a torcida do Santa Cruz se apagou. Por conta disso, o clube responderá ao artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) do CBJD, podendo ser multado entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, além disso por sofrer a interdição do local, se for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
 
Por fim, no último relato na súmula, Gutemberg Fonseca contou que, aos 31 minutos da etapa final, quando o time alagoano já chegado ao empate por 2 a 2, a partida foi paralisada por conta da invasão de um torcedor do Santa Cruz, que foi contido em seguida por policiais. Assim, o Cobra Coral responderá ao artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do CBJD. A pena é de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas.
 
O jogador Hudson, do time alagoano, que também não passou da primeira fase, por também precisar da vitória, pode ser suspenso sem nem mesmo ter entrado em campo nesta partida. Insatisfeito com a atuação do árbitro, passou a ofendê-lo. Hudson foi expulso aos três minutos do segundo tempo, quando a partida estava paralisada em frente ao banco de reservas de sua equipe. Sendo opção no banco, o jogador disse ao árbitro: “Ladrão, filho da p..., você quer f... a gente”. Mas não ficou por aí.
 
Após a expulsão, e ainda precisando ser contido pelos companheiros, saiu chutando uma caixa de copos d’água próximo ao seu banco, dizendo: “seu filho da p..., vai tomar no...”. O árbitro ainda relatou que Hudson disse as palavras olhando diretamente para ele. Assim, acabou denunciado duas vezes no artigo 252 (ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo), podendo pegar de duas a seis partidas de suspensão em cada. 

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