Boa Esporte x Bahia: clube emite nota e vice-presidente desabafa em rede social

Boa Esporte x Bahia: clube emite nota e vice-presidente desabafa em rede social

Por Tarso Duarte (@tarsoduarte)

Publicado em 07/11/2015, às 14h14

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Depois da FBF soltar nota de repúdio por conta da decisão da CBF de reprogramar o confronto entre Boa Esporte e Bahia para o interior mineiro, o Esquadrão resolveu fazer o mesmo. Através do site oficial do clube, o presidente Marcelo Sant’Ana e seu vice, Pedro Henriques, assinaram um longo texto em que reclamam da decisão tomada pela entidade máxima do futebol brasileiro, que foi contra o próprio regulamento.

Além da nota oficial do clube, o vice-presidente Pedro Henriques foi mais longe, e através de uma página em uma rede social prometeu que o Bahia vai tomar as medidas cabíveis por conta da decisão.

Confira a nota oficial do Bahia, e mais abaixo, o desabafo do vice tricolor:

O Esporte Clube Bahia manifesta, através desta nota, veemente repúdio à decisão da CBF de “revogar”, no início de noite do dia 6, a alteração do mando de campo da partida Boa Esporte x Bahia, marcada para o dia 14 de novembro, válida pela rodada 36 do Campeonato Brasileiro da Série B.

A atitude do Departamento de Competições da CBF fere frontalmente o disposto no art. 13, I e II, do Regulamento Geral de Competições, redigido pelo próprio Departamento de Competições da CBF. O trecho do documento determina:

“Art. 13 – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições:
I – encaminhamento formal da solicitação à DCO, pela parte interessada, observado que:
a) são consideradas partes diretamente interessadas, o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão;
b) faz–se necessário, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação
da DCO.
II – entrega da solicitação referida no inciso I deverá ocorrer com, pelo menos, dez (10) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida.”

A mudança realizada no dia 6, ou seja, a apenas oito dias da partida, além de não respeitar o prazo mínimo de 10 dias, não foi encaminha pelo Boa Esporte, pela Federação Mineira de Futebol ou pela Rede Globo. É decisão do Departamento de Competições da CBF ou de terceiro interessado oculto na justificativa formal da CBF.

A programação original, feita dentro do prazo legal e em respeito às regras, aconteceu no dia 4, motivada, segundo justificativa do Departamento de Competições da CBF por: “Opção do clube mandante, com a concordância do visitante, da Federação do clube mandante e da Federação anfitriã, em atuar no Estádio Lourival Baptista, em Aracaju-SE”.

Em cumprimento a marcação da partida pela CBF, encaminhada por ofício ao Esporte Clube Bahia no próprio dia 4, o Clube já preparou a logística para a viagem a Aracaju. Passagens e hotéis foram reservados pela empresa Pallas, parceira escolhida pela CBF e responsável pela logística de viagens dos clubes no Campeonato Brasileiro da Série B e outras competições.

O próprio Regulamento Geral de Competições justifica a partir da logística o por que do prazo de 10 dias. Diz o Art. 60, § 3º, quando argumenta sobre perda de mando de campo: “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez (10) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos exigíveis para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671/0327, e ainda, a necessidade de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.”

Desta maneira, em respeito ao Regulamento Geral de Competições, ao Estatuto do Torcedor (Lei n°10.671), à transparência nas decisões da CBF, a patrocinadores, parceiros comerciais e, principalmente, a todos os torcedores que são o patrimônio do futebol brasileiro, o Esporte Clube Bahia entende que a partida deve ser realizada no Estádio Lourival Batista, em Aracaju (SE).

Marcelo Sant’Ana
Presidente da Diretoria Executiva
Esporte Clube Bahia

Pedro Henriques
Vice-Presidente da Diretoria Executiva
Esporte Clube Bahia


Desabafo do vice-presidente Pedro Henriques na rede social:


Em 04 de novembro do presente ano, a CBF publicou uma alteração no local do jogo Boa Esporte x Bahia, que será realizado no dia 14 de novembro, transferindo-o da cidade de Varginha para Aracaju.

Para promover essa alteração os requisitos legais foram respeitados, tendo o Clube mandante feito a solicitação à CBF, e sendo ouvidas todas as partes interessadas.

Eis que, surpreendentemente, a CBF no dia 06 de novembro “revogou” a alteração promovida no dia 04, determinando o retorno do jogo para a cidade de Varginha.

O regulamento de competições da CBF é claro. Para haver mudança de local de jogo é preciso haver uma antecedência mínima, até para respeitar a logística dos Clubes. O Bahia já tem as passagens da sua delegação emitidas para Aracaju-SE, por exemplo.

Mesmo em caso de punições disciplinares com perda de mando de campo, o RGCO impõe que a pena só seja aplicada para jogos que ocorram depois de dez dias da decisão, justamente para respeitar a logística de passagens e hospedagens dos Clubes.

O pior de tudo foi o fundamento da “revogação” da CBF! “A realização da partida em Sergipe poderia acarretar desequilíbrio técnico indesejável à competição”.

Engraçado: na 25ª rodada a CBF permitiu a transferência do jogo Mogi-Mirim x Botafogo para Cariacica-ES. Àquela época o Clube mandante brigava contra o rebaixamento e o visitante pelo acesso. O campeonato é de pontos corridos e os 3 pontos da 25ª rodada valem tanto quanto os da 1ª ou 38ª.

Mais: na Série A, o Corinthians recentemente pediu a mudança do seu jogo para ter a chance de fazer a festa do título, mas o Sr. Manoel Flores negou, com base no Art. 13 do RGCO o que foi amplamente divulgado.

É uma pena que a Lei valha de acordo com as conveniências.

Estudaremos e adotaremos as medidas cabíveis.

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