STJD derruba liminar do TJD-RJ e dá exclusividade da transmissão do Fla-Flu ao Fluminense
Daniela Pinho / STJDPor Redação Galáticos Online (Twitter - @galaticosonline)
Publicado em 08/07/2020, às 21h00Com a decisão, o STJD derrubou a liminar que havia sido publicada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) em favor da transmissão do Flamengo.
O presidente STJD, Paulo Salomão, criticou a procuradoria do TJD-RJ, responsável pela ação em favor do Rubro-Negro e reafirmou o que diz a MP 984/2020, que garante os direitos de transmissão da partida ao clube mandante.
Confira abaixo a decisão:
Pelo exposto é que defiro em parte a liminar vindicada, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TJD-RJ, mantido, pois, o mando de campo, exclusivamente, em favor do Fluminense, conforme estabelecido no regulamento da competição. A pretensão apresentada pela Procuradoria da Justiça Estadual e deferida perante o TJD-RJ avilta a credibilidade da Justiça Desportiva como um todo, pois contraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente.