A presidente do Brasil, Dilma Rousseff sancionou a Lei Geral da Copa. No texto da legislação, Dilma vetou o artigo 9º do artigo 26 da proposta de lei que suspendia qualquer legislação estadual ou municipal a respeito de descontos em ingressos para eventos esportivos durante a Copa.
Desta maneira, os direitos garantidos pela lei em vigor nas cidades-sede vão ter que ser mantidos, então, se a cidade prevê meia-entrada para jogos de futebol também vai valer para a Copa.
Antes da sanção da Lei Geral da Copa, estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família que comprassem ingressos da categoria 4 tinham direito a pagar 50% do valor do ingresso. O mesmo desconto agora pode ser aplicado em todas as categorias, dependendo das leis locais.
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