O atacante Leandro Damião sofreu uma derrota na Justiça, em relação ao seu pedido de liminar para rescindir o contrato com o Santos.
O jogador entrou com o pedido de liberação do Santos por causa do atraso de três de meses de salário e o 13º e anexou uma declaração de pobreza para não arcar com os gastos do processo, resultando na indignação do juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos.
– Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando “pedalar” e “driblar” a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada – escreveu o juiz Ítalo Menezes de Castro, no despacho.
Com isso, o juiz, além de não conceder a liminar ao jogador multou o atleta em R$ 5 mil, 1% do valor da causa que é de R$ 500 mil, para pagar ao Santos e indenizar o clube por prejuízos em 20% do mesmo valor, no caso R$100, dando um total de R$105 mil a ser pago ao alvinegro praiano.