Ministro do STF concede liminar que desobriga clubes de cumprir obrigações financeiras do Profut
Por Redação Galáticos Online
Publicado em 19/09/2017, às 07h50Com a decisão, os clubes não vão mais precisar apresentar: Certidão Negativa de Débitos Federais, regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas, para poderem participar e se inscrever em competições.
A ação foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações e Ligas. A decisão ainda será submetida ao pleno do tribunal, onde pode não ser confirmada.
O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, falou sobre o caso.
"As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalidade assegurados e no desreipeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto", afirmou o ministro da liminar.
Foto: Agência Brasil