Por Da redação
Publicado em 20/06/2017, às 20h51
O pedido de suspensão preventiva foi feito pela procuradoria do STJD. Kleber está
“Art. 35. Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.
Cada infração praticada por Kleber, prevê até 12 jogos de suspensão. Edson, do Bahia, também responderá ao artigo 254-B, que prevê pena de suspensão de seis a 12 jogos.
Fotos: Guiliano Gomes / Gazeta Press e Felipe Oliveira / EC bahia
Foto capa: Reprodução