Flagrado no exame antidoping na partida contra o São Paulo, no dia 14 de julho, o meia Escudero será julgado nesta segunda-feira pelo STJD. O jogador está suspenso preventivamente por 30 dias.
Escudero é denunciado pelo artigo 6 do Regulamento de Controle de Dopagem da Fifa, que indica a presença de substancia proibidas no organismo do atleta. No caso de Escudero, a substância encontrada foi o corticóide, presente no Prelone, medicamento utilizado pelo atleta para curar-se de uma sinusite.
A expectativa da diretoria do Vitória é que o jogador seja absolvido, mas existe a possibilidade também do atleta ser punido até dois anos sem atuar.
Além do jogador, o diretor médico do Vitória, Ivan Carilo Pinto, será julgado no artigo 13, que determina a responsabilidade do médico na dopagem do jogador.