Silvoney Sales garante eleições diretas no Vitória e caso pode parar no CNJ

Silvoney Sales garante eleições diretas no Vitória e caso pode parar no CNJ

Por Tiago Di Araujo | Fotos: Bocão News

Publicado em 10/11/2016, às 17h31

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Nesta semana, passou a circular nas redes sociais, um áudio do vice-presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória, Silvoney Sales, afirmando que as eleições no clube serão diretas, o que anula as eleições marcadas para o próximo dia 10 de dezembro, conforme divulgado após Assembleia Geral do Conselho convocada pelo presidente Raimundo Viana.  No áudio, Silvoney, que confirmou as palavras em contato com a reportagem do Bocão News, afirma que houve decisão favorável no processo que pediu as eleições diretas. “É verdade, vencemos o recurso das eleições diretas, já foi decidido. Então, esse calendário de eleições vai ter que modificar e quando Zé Rocha voltar, que ele está em viagem, iremos conversar mais sobre esse assunto", diz.      Porém, de acordo com conselheiros do clube, o processo, que visava apreciação das emendas dos conselheiros apresentadas para modificar o anteprojeto proposto para reforma do estatuto, foi julgado favorável aos Conselheiros, determinado que a AGE somente fosse convocada após a apreciação das emendas pelo Conselho Deliberativo! Como isso não foi observado, ou seja, houve descumprimento da regra do procedimento de reforma, gerando, por consequência, a nulidade da Assembleia realizada em dezembro.

Sendo assim, conselheiros pretendem levar o caso para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso porque, o presidente do Conselho Deliberativo, José Rocha, entrou com recurso, o mesmo citado pelo suposto áudio de Silvoney como favorável, mas, que conselheiros garantem ainda estar pendente! Além disso, dizem que o recurso é uma excrescência jurídica, porque não mais caberia recurso no processo, por já ter sido encerrado e porque José Rocha não é parte no processo, havendo proibição expressa por lei (art. 11, da Lei 9.099/95)! O recurso de José Rocha data de 03/03/2016, enquanto o transito em julgado da ação ocorreu em 03/02/2016, encerrando o prazo de recurso."
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