Bahia consegue efeito suspensivo para Daniel, Juninho e Nino
O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, relator do processo no Pleno do STJD deferiu parcialmente nesta sexta-feira (11), o pedido do Bahia para um efeito suspensivo.
Assim como foi para o Ceará, o auditor agiu com o Bahia e concedeu de forma integral o efeito suspensivo em relação à multa recebida pelo Tricolor e deferi de forma parcial as suspensões de Daniel, Juninho e Nino, que já cumpriram dois jogos.
O Esquadrão havia entrado com recurso no STJD nesta sexta (11) para pedir o efeito suspensivo, pedindo o efeito suspensivo até o julgamento do recurso em última instância. O clube recebeu multa de R$ 15 mil por rixa, já Nino recebeu sete partidas de suspensão, Daniel e Juninho receberam seis.
Confira abaixo a comunicação enviada ao Bahia:
“De ordem do Auditor Relator, Dr. Mauro Marcelo De Lima e Silva, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Processo 176/2021 - STJD – Recurso Voluntário - Recorrentes: Ceará SC e seus atletas Jael Vieira, Gabriel Dias e John Steven Mendoza; EC Bahia e seus atletas Daniel Sampaio Simões e José Carlos Ferreira Júnior – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo clube EC Bahia, sendo deferido a penalidade de multa imposta e, em relação aos atletas foi concedido o benefício apenas naquilo que exceder o prazo definido em Lei, ou seja, o efeito suspensivo terá validade apenas depois de cumprida a segunda partida de suspensão, devendo serem cumpridas nos termos do art. 171 §1º.
Informo outrossim que o despacho ainda será encaminhado pelo Relator e posteriormente enviado para o clube e CBF”.