Em última tentativa, Kleber Gladiador tem pedido de conversão da pena negado

Em última tentativa, Kleber Gladiador tem pedido de conversão da pena negado

Imagem Em última tentativa, Kleber Gladiador tem pedido de conversão da pena negado

Por Redação Galáticos Online

Publicado em 01/08/2017, às 22h13

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Esgotaram-se nesta terça-feira (1º) as chances de Kleber Gladiador conseguir conversão de pena pela expulsão na partida contra o Bahia, pela sétima rodada da Série A, quando trocou cusparadas com o volante Edson e ainda agrediu jogadores do Tricolor.   Na última tentativa converter a suspensão de 15 jogos, o atacante do Coritiba teve o pedido negado pelo STJD. A solicitação foi indeferida pelo presidente do órgão, Ronaldo Botelho Piacente (Confira o despacho ao final da matéria).   O interesse do atleta e do Coxa era reduzir a pena pela metade. Com o indeferimento, ele terá que cumprir mais oito partidas e só voltará ao time na 26ª rodada, em setembro, contra o próprio Esquadrão, na Arena Fonte Nova.   Confira o despacho do presidente do STJD:   “A bem da verdade, o Requerente não aceitou a proposta de transação apresentada pela D. Procuradoria quando do julgamento do caso, vindo a aceita-la quando percebeu que a decisão não lhe seria favorável, e mais, que a transação teria sido mais benéfica que a decisão proferida naquele momento. A atitude do Requerente em “tentar” retomar a transação disciplinar naquele momento processual, não se mostrou revestido de boa-fé, e por isso, a D. Procuradoria, acertadamente recusou a tardia, extemporânea e oportunista aceitação da transação disciplinar oferecida antes do julgamento do processo.Por seu turno, a prerrogativa de oferecer proposta de transação disciplinar é da Procuradoria (artigo 80-A do CBJD), portanto não há qualquer obrigação em se manifestar em pedido de transação ofertada por quem não tem essa prerrogativa, no caso, o ora Requerente.No caso em tela, o atleta foi suspenso por 15 (quinze) partidas e cumpriu apenas 07 (sete) partidas, ou seja, menos da metade da pena.E mais, o que se percebe é que o pedido de conversão da pena nesse momento, reflete exatamente a intenção de restabelecer a transação disciplinar que restou frustrada naquela oportunidade.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da pena em execução de atividade de interesse público”.Foto: Reprodução

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