Por Da redação
Publicado em 20/06/2017, às 20h51O STJD determinou a suspensão temporária do atacante Kleber, do Coritiba. Ele foi expulso contra o Bahia no estádio Couto Pereira. Até a data de julgamento do caso, provavelmente semana que vem, o atleta não poderá ser escalado. O atacante deu uma cusparada no volante Édson, do Bahia, que revidou. Os fatos foram relatados na súmula pelo árbitro Wagner Reway. Alem da cusparada, o “gladiador” desferiu um soco no rosto de Edson e acertou uma cotovelada no meia Zé Rafael.
O pedido de suspensão preventiva foi feito pela procuradoria do STJD. Kleber está suspenso com base no artigo 35 do CBJD:
“Art. 35. Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.
Cada infração praticada por Kleber, prevê até 12 jogos de suspensão. Edson, do Bahia, também responderá ao artigo 254-B, que prevê pena de suspensão de seis a 12 jogos.
Fotos: Guiliano Gomes / Gazeta Press e Felipe Oliveira / EC bahia
Foto capa: Reprodução
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