Caso VR3: STJD arquiva pedido de suspensão do Baianão e aciona Procuradoria

Caso VR3: STJD arquiva pedido de suspensão do Baianão e aciona Procuradoria

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Por Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline)

Publicado em 12/04/2016, às 15h31

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Nesta terça-feira (12), através de sua assessoria, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou que não acatou o pedido do Flamengo de Guanambi para suspender o duelo entre Vitória e Juazeirense, pela semifinal do Campeonato Baiano. O clube do interior queria parar a competição estadual por causa da uma suposta irregularidade do zagueiro Victor Ramos no torneio.

De acordo com o órgão, “não há previsão no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) julgamento originário por este STJD de infrações ocorridas nas competições regionais”, por isso decide-se “pela extinção da presente medida inominada, com seu ulterior arquivamento”.

O presidente do STJD, Caio César Rocha, ainda apontou que há uma "conexão" entre as ações do Flamengo de Guanambi e do Bahia, e acionou o Procurador Geral do órgão para se manifestar sobre o caso.

Confira a decisão do presidente do STJD na íntegra:

A competência deste STJD sobre eventuais infrações praticadas em competições organizadas pelas Federações se limita à análise em grau recursal das decisões tomadas pelos TJDs de cada estado.

No caso concreto, o clube autor pretende que se suspenda partidas do Campeonato Baiano e que o STJD julgue, em caráter originário, eventual infração consistente na escalação irregular de atleta por parte do Clube Vitória.

Referido pleito não possui fundamentação legal, visto que não há previsão no CBJD de julgamento originário por este STJD de infrações ocorridas nas competições regionais.

Sendo assim, decido pela extinção da presente medida inominada, com seu ulterior arquivamento.

Determine-se a comunicação da presente decisão à Procuradoria deste STJD, para que analise se há indício de infração cuja análise seria da competência deste STJD para, se for o caso, oferecer denúncia.


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