Por Redação Galáticos Online
Publicado em 15/02/2017, às 11h55
Em virtude de uma dívida que aparentemente não foi paga pelo Vitória, o Juiz Benício Mascarenhas Neto determinou que os repasses feitos pela Rede Globo ao clube fossem bloqueados, além de proibir a transferência de qualquer atleta junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O Vitória já efetuou uma tentativa de ação recisória, que foi negada pelo juiz, mas o bloqueio das contas continua. Na decisão, não existe mais a proibição de transferir atletas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).
Confira a decisão do juiz:"Vistos, etc. Em virtude da repercussão tomada com o o caso e dos inúmeros requerimentos, entendo que devo fazer um breve relatório destes autos. Foi requerido pelo Autor, às fls. 383/385, o cumprimento da sentença, tendo sido determinado por este Juízo, que no prazo de quinze dias, o Réu depositasse judicialmente, determinada quantia, sob pena de remessa de ofício a TV Globo. Isto no dia 10 de janeiro de 2017. Nesta data, estava com dificuldade de acessar o sistema BACENJUD. Este despacho foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônica no dia 16/01/2017 (fls. 399). No dia 13 de janeiro de 2017, revoguei o despacho acima, e determinei a penhora pelo BACENJUD. Este despacho foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônica no dia 16/01/2017 (fls. 403). Nada foi encontrado no dia 18/01/2017 (fls. 404). Em petição datada de 19 de janeiro de 2017 e juntada aos autos no dia 20/01/2017 (fls. 406), requereu, novamente, o cumprimento de sentença. No dia 20 de janeiro de 2017, foi determinado a penhora on-line (fls. 485), quanto foi encontrado valor parcial do pretendido na execução da sentença.O Autor, às fls. 493/494, requereu a transferência eletrônica dos valores (fls. 493/494), ainda não despachado. O Réu apenas se manifestou após a penhora e a expedição de ofícios, quando poderia ter feito, desde a primeira publicação. Em relação ao requerimento do Autor, para liberar em seu favor, determinado valor, entendo ainda não ser o momento processual adequado, por não ter sido observado todos os requisitos para a sua liberação. O Réu ainda poderá se opor, através das medidas legais cabíveis. Analisando as duas petições do Réu, concordo com a alegação de que impedir a transferência de qualquer jogador do Réu, não trará qualquer efeito prático para o resultado da execução da sentença, o que me faz determinar a expedição de ofício a Confederação Brasileira de Futebol, solicitando a desconsideração do ofício enviado, permitindo que o Réu transfira qualquer dos seus jogadores, desde que preencha os requisitos previstos pela mencionada Confederação.Em relação a retenção no limite de 10% (dez por cento) de cada repasse efetuado pelas Organizações Globo ao Esporte Clube Vitória, não deferirei, em virtude de existir débito, exigível de forma imediata e por inteiro, contudo, desde já, determino a expedição de ofício a TV Globo, para que apenas retenha do Réu, o valor que ainda falta para completar a execução. Para que não reste dúvida, foi penhorado determinado valor, que não atingiu a execução requerida. Deverá o Cartório abater do valor cobrado, o valor penhorado, e expedir ofício. Fica deferida a habilitação do advogado do Réu (fls. 509). Quero ressaltar, que é incomum da minha parte, pormenorizar situações pouco complexas, contudo, em virtude da publicidade, achei por bem esclarecer. Intimem-se. Salvador (BA), 15 de fevereiro de 2017. Benicio Mascarenhas Neto Juiz de Direito"
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