Procurador registra queixa contra Ricardo David por colocar sua competência em 'xeque'; entenda
Por Redação Galáticos
Publicado em 27/02/2018, às 09h00O procurador Hermes Hilarião registou no TJD-BA uma "notícia de infração" contra o presidente do Vitória, Ricardo David. Hermes alega que o mandatário do Rubro-Negro baiano colocou publicamente a sua idoneidade em 'xeque'.
Segundo o jornalista do Correio da Bahia, Vitor Villar, o procurador-geral, Ruy João, disse que vai analisar essa questão a partir de quarta-feira (28). Caso considere suficiente, pode até entrar com uma denúncia contra o presidente do Vitória.
O Julgamento dos incidentes do clássico BaVi acontecerá nesta terça-feira (27), a partir das 18h, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJDF-BA). No local serão julgados todos os denunciados pelo procurador Hermes Hilarião Neto.
O procurador denunciou o Vitória no artigo 205 do CBJD, além de regulamento do Baiano, estatutos da FIFA e artigo 69 do código disciplinar, por "provocar suspensão do jogo causando prejuízo a terceiros”. A pena solicitada foi de, além da desclassificação e rebaixamento, multa de até R$ 100 mil.
Também pelo lado do Rubro-Negro, o técnico Vagner Mancini foi denunciado no artigo 258 do CBJD, "por ferir a ética disciplinar e suspender jogo, com pena de uma a seis partidas de suspensão. O zagueiro Kanu foi denunciado em dois artigos, no 254-A e no 243, por agressão e ameaça. A pena, para o defensor, é de R$ 100 a R$ 100 mil e mais quatro a 12 partidas de suspensão.
O meia Yago, o atacante Denílson e o meia-atacante Rhayner foram denunciados no artigo 254, por agressão, com pena de quatro a 12 partidas de suspensão. Já o goleiro Fernando Miguel foi denunciado no artigo 250, por ato hostil, que prevê pena de uma a três partidas de suspensão.
Pelo Tricolor, o volante Edson e o zagueiro Rodrigo Becão foram denunciados no artigo 254, por agressão, com pena de 4 a 12 partidas. Já Lucas Fonseca, foi denunciado no Artigo 250, por empurrar com força excessiva o pescoço - Ato desleal e hostil e tem pena de 1 a 3 partidas. O meia Vinicius foi denunciado por comemorar com gestos obscenos e foi enquadrado no Artigo 258-A, e prevê pena de 2 a 6 partidas.
Doutor Hermes Hilarião Teixeira Neto ainda denunciou os zagueiros Bruno Bispo e Ramon, o atacante André Lima e o supervisor Mário Silva, todos do Vitória, por ferir a ética disciplinar por suspender o jogo, sendo enquadrado no Artigo 258 e podem pegar de 1 a 6 partidas.
Foto: Maurícia da Matta/ECV
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