FBF reúne clubes para tratar da Lei do Profut
Por FBF
Publicado em 01/09/2015, às 00h33
Sancionado pela presidente da República e publicado no diário oficial no início do mês, a PM do Profut já virou lei. O texto propõe o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes e entidades esportivas junto à União em um prazo de 240 meses (20 anos).
Porém, para aderir à lei, os clubes deverão cumprir algumas determinações. No parcelamento, será adotado a taxa Selic para os juros e os clubes que deixarem de pagar três parcelas perderão o refinanciamento. Entre outros pontos destacáveis, também está o limite de até 80% para gastos com salários e direitos de imagem, com o restante ficando para outras despesas; apresentação da certidão negativa de débitos junto à Receita para disputar as competições e o estímulo aos clubes de futebol para que se tornem uma sociedade empresária com taxa única de importo de 5%.
Devido à importância da nova lei, de nº 13.155/15, a Federação Bahiana de Futebol convidou todos os clubes das Séries A e B do Baianão para melhor discutir o assunto. Nesta segunda-feira (31), a FBF reuniu presidentes e representantes das agremiações que aceitaram o convite e toda sua assessoria jurídica.
No auditório da entidade, os advogados Manfredo Lessa, Sérgio Couto e Rosberg Crozara orientaram os dirigentes sobre os aspectos do direito desportivo, tributário e criminal da Lei do Profut. Na oportunidade, os presentes também puderam tirar dúvidas.
A partir das questões esclarecidas no encontro, os clubes poderão decidir se vão ou não aderir à lei. "Convidamos todos os clube, pois é um momento muito importante, de mudanças no futebol que precisam ser esclarecidas a eles. Foi uma oportunidade de todos tirarem suas dúvidas e serem orientados sobre a lei do Profut por profissionais especialistas de cada área do direito. Essa lei merece atenção especial. Por isso reunimos aqui toda a nossa assessoria jurídica, nas pessoas dos doutores Manfredo Lessa, Rosberg Crozara e Sérgio Couto", destacou o presidente Ednaldo Rodrigues.
É importante frisar, ainda, que independente da liberdade de aceitar ou não aderir à Lei do Profut, os clubes terão responsabilidades fiscais a serem cumpridas, entre elas possuir as CDN. O não cumprimento de dispositivos obrigatórios causará o impedimento de disputar competições oficiais.
Fotos: FBF
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