FBF reúne clubes para tratar da Lei do Profut

FBF reúne clubes para tratar da Lei do Profut

Imagem FBF reúne clubes para tratar da Lei do Profut

Por FBF

Publicado em 01/09/2015, às 00h33

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Sancionado pela presidente da República e publicado no diário oficial no início do mês, a PM do Profut já virou lei. O texto propõe o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes e entidades esportivas junto à União em um prazo de 240 meses (20 anos).

Porém, para aderir à lei, os clubes deverão cumprir algumas determinações. No parcelamento, será adotado a taxa Selic para os juros e os clubes que deixarem de pagar três parcelas perderão o refinanciamento. Entre outros pontos destacáveis, também está o limite de até 80% para gastos com salários e direitos de imagem, com o restante ficando para outras despesas; apresentação da certidão negativa de débitos junto à Receita para disputar as competições e o estímulo aos clubes de futebol para que se tornem uma sociedade empresária com taxa única de importo de 5%.


Devido à importância da nova lei, de nº 13.155/15, a Federação Bahiana de Futebol convidou todos os clubes das Séries A e B do Baianão para melhor discutir o assunto. Nesta segunda-feira (31), a FBF reuniu presidentes e representantes das agremiações que aceitaram o convite e toda sua assessoria jurídica.


No auditório da entidade, os advogados Manfredo Lessa, Sérgio Couto e Rosberg Crozara orientaram os dirigentes sobre os aspectos do direito desportivo, tributário e criminal da Lei do Profut. Na oportunidade, os presentes também puderam tirar dúvidas.

A partir das questões esclarecidas no encontro, os clubes poderão decidir se vão ou não aderir à lei. "Convidamos todos os clube, pois é um momento muito importante, de mudanças no futebol que precisam ser esclarecidas a eles. Foi uma oportunidade de todos tirarem suas dúvidas e serem orientados sobre a lei do Profut por profissionais especialistas de cada área do direito. Essa lei merece atenção especial. Por isso reunimos aqui toda a nossa assessoria jurídica, nas pessoas dos doutores Manfredo Lessa, Rosberg Crozara e Sérgio Couto", destacou o presidente Ednaldo Rodrigues.

É importante frisar, ainda, que independente da liberdade de aceitar ou não aderir à Lei do Profut, os clubes terão responsabilidades fiscais a serem cumpridas, entre elas possuir as CDN. O não cumprimento de dispositivos obrigatórios causará o impedimento de disputar competições oficiais.

Fotos: FBF


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