Justiça determina que Assembleia Geral convocada por José Rocha seja anulada

Justiça determina que Assembleia Geral convocada por José Rocha seja anulada

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Por Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline)

Publicado em 27/01/2016, às 13h37

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Em mais um capítulo da guerra política que continua tomando conta dos bastidores no Esporte Clube Vitória, o presidente do Conselho Deliberativo do clube, José Rocha, sofreu mais uma derrota na justiça. O cartola teve um mandato de segurança rejeitado pela justiça, que determinou o cancelamento do registro da Assembléia Geral realizada sem o apoio do atual presidente do Conselho Diretor, Raimundo Viana.

De acordo com a decisão da justiça, a liminar conseguida para que a AGE fosse realizada foi uma ‘decisão precária’, e que deveria ter sido evitada por José Rocha.

Confira a decisão judicial:

'A revogação da liminar, determinada no evento 26, retirou a validade de todos os atos praticados sob sua égide, revitalizando a antecipatória concedida na sentença, prolatada nos autos 0076814-16.2015.8.05.0001, que suspendia a agendada Assembleia Geral Extraordinária do Clube, em 20.12.2015.

Pois bem, com a liminar, decisão precária que a qualquer momento poderia ser revogada, o Impetrante adiantou a prática de atos definitivos os quais deveriam ter sido por ele evitados até por cautela.

A decisão foi proferida nos seguintes termos, confira-se:

Diante do quanto exposto, as provas realizadas indicam a necessidade da REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA neste Writ, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados pelo Impetrante após a prolação da liminar e a revigoração dos efeitos da antecipação de tutela concedida, restabelecendo-se o status quo ante, a fim de que seja mantida a determinação de que o Esporte Clube Vitória não realize assembleia, devendo o projeto de reforma seguir as tramitações legais de seu Estatuto.

Havendo notícia de que a decisão está sendo descumprida se fazem necessárias medidas mais efetivas para restabelecer o estado anterior, garantido na decisão revogatória.

Diante do exposto, determino a expedição de mandado de cancelamento do registro de nº 43.218 ao Cartório do 1º Ofício de Pessoa Jurídica desta Capital, em razão da nulidade da aludida assembleia, comunicando-se ao Impetrante, novamente, acerca da decisão do evento nº 26, retirando do mundo jurídico seu registro, com a posterior devolução dos documentos ao Esporte Clube Vitória.

Intimem-se e cumpra-se em 5 dias.
Salvador, em 22 de janeiro de 2016.


NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS
Juíza Relatora'


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