Envolvidos em mala branca podem pegar até quatro anos de suspensão

Por Rafael Sena

Publicado em 30/10/2009, às 17h12

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Apesar da tendência de ser considerada 'legal' no esporte, principalmente no futebol, a 'mala branca', espécie de gratificação motivacional, prevê punição a envolvidos, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

É o que dizem os artigos 237 e 238 do CBJD - oferecimento e recebimento de qualquer vantagem indevida. A punição, no entanto, é prevista apenas a pessoas físicas, excluindo-se as jurídicas - os clubes. A pena varia de dois a quatro anos de suspensão e eliminação na reincidência.

A polêmica foi levantada depois que Ruy Accioly, presidente do conselho deliberativo do Bahia, acusou a direção do clube de ter gratificado o Bragantino pela vitória sobre o América-RN, na última terça-feira. O time paulista venceu por 2 a 1, resultado que ajudou o Bahia a sair da zona de rebaixamento. Através da assessoria de imprensa do clube, o presidente Marcelo Guimarães Filho desmentiu a história.

Confira o texto dos referidos artigos do CBJD

Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva.

PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.

Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para faze-lo contra disposição expressa de norma desportiva.

PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.

Saiba mais sobre o caso
'Mala branca baiana': Bahia rebate acusação de dirigente
Série A também está envolvida com susposto caso da 'mala branca'

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